Com o fechamento dos Acordos Coletivos de Jornais e Revistas (impressos e digitais), neste primeiro semestre de 2022, o Sindicato dos Jornalistas no Ceará (Sindjorce) informa que o piso salarial de assessor de imprensa/comunicação foi reajustado, passando a R$ 4.074,49, correspondente a uma jornada de trabalho de cinco horas diárias. O piso dos assessores é reajustado tendo como base a Campanha Salarial dos jornalistas de impresso.
Conforme o documento, em 1º de janeiro de 2022, o piso salarial da categoria passou a ser de R$ R$ 4.074,49, o que representa um reajuste de 4,5% sobre o valor do último piso vigente (R$ 3.899,03). Trabalhadores do segmento de assessoria de imprensa/comunicação que ganham acima do piso devem receber reposição de calculada acordo com o índice de 4,5%.
O percentual representa o IPCA acumulado de 2020, tendo em vista que o aumento ainda é relativo às reposições das datas-bases de 2019, 2020 e 2021, que não foram aplicados diante das dificuldades colocadas desde a pandemia de Covid-19 e empresas de comunicação, o que impediu o encerramento das negociações anteriores, iniciadas na data-base de setembro de 2019.
As diferenças salariais decorrentes da majoração do piso e demais salários devem ser calculadas e retroativas a primeiro de janeiro de 2022. O retroativo salarial pode ser parcelado em até três parcelas mensais e consecutivas. Fica a critério de cada empregador a antecipação/redução do número de parcelas dos retroativos.
Além do aumento, em caráter excepcional, os jornalistas terão direito ao pagamento de um abono no valor correspondente a 60% do salário-base, em até três parcelas iguais e consecutivas.
As novas definições têm validade até dezembro de 2022. A única ressalva é que ainda serão definidos os percentuais econômicos do ciclo de 1º de setembro de 2022 até 31 de agosto de 2023.
Horas extras e salários-base para 6 e 7 horas
A jornada de trabalho pode ser acrescida em no máximo duas horas extras diárias, contabilizando sete horas, com o consequente pagamento de horas extras, sendo as horas adicionais (sexta e sétima) acrescidas em 60% da remuneração da hora normal. Desta forma, salário-base de assessor para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) é de R$ 5.378,17, ao passo em que o vencimento mínimo de assessor para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras por dia) chega a R$ 6.681,85.
O Sindjorce esclarece que a extrapolação da jornada de trabalho do jornalista, categoria diferenciada que dispõe de regulamentação profissional específica, constitui afronta à Legislação (Art. 304 da CLT – Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º parágrafo II do Decreto-Lei 83.284/79), que deve ser observada por todos os empregadores, quer seja no serviço público ou privado.
Confira os novos valores:
- Piso salarial para cinco horas diárias trabalhadas – R$ 4.074,49
- Salário base para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) – R$ 5.378,17
- Salário base para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras/dia) – R$ 6.681,85