Empresas de jornais e revistas, impressos e digitais, devem reajustar o salário de seus trabalhadores em 4,5%. O percentual deve ser aplicado sobre o valor do piso vigente em 31 de dezembro de 2021 e ter validade a partir de primeiro de janeiro deste ano. Com isso, o novo piso salarial do setor, para cinco diárias de trabalho, passa a ser de R$ 2.331,91. O aumento quita as reposições das datas-bases de 2019, 2020 e 2021.
Além disso, os empregadores do segmento devem aplicar as demais cláusulas coletivas, como gratificação de chefia de 50%; adicional de reportagem especial; adicional de repórter-fotográfico de 40%; assistência e convênios médico-ondotológico; estabilidade na pré-aposentadoria; defesa judicial; adicional de hora-extra de 60% na semana – 100% nos domingos; despesas e gratificação de viagem de 10%; adicional de fotos e ilustrações negociadas de 25%; e auxílio-creche de R$ 731,50, estão mantidas.
As definições acima foram negociadas junto a maioria das empresas de jornais e revistas e aprovadas em assembleia do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce). Embora abaixo do desejo da representação laboral e do conjunto dos trabalhadores, os percentuais e demais garantidas foram as construções possíveis, diante do cenário turbulento da economia e da institucionalidade do país e também das limitações impostas pela bancada patronal. As negociações foram ainda mais arrastadas, tendo em vista que o Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais), o representante coletivo dos empresários, segue sem mandato. Pelo menos duas empresas já ratificaram as proposições em Acordos Coletivos de Trabalho, são elas o Grupo O Povo de Comunicação e o Sistema Verdes Mares. Além delas, o Grupo Otimista comunicou cumprir o que foi referendado nas negociações.
Além do aumento, em caráter excepcional, os jornalistas terão direito ao pagamento de um abono no valor correspondente a 60% do salário-base, em até três parcelas iguais e consecutivas.
As novas definições têm validade até dezembro de 2022. A única ressalva é que ainda serão definidos os percentuais econômicos do ciclo de 1º de setembro de 2022 até 31 de agosto de 2023.
“O Sindjorce se desdobrou nas mesas de negociação e buscou uma solução rápida para garantir o direito ao reajuste e aos direitos convencionados aos trabalhadores, mesmo diante das problemáticas passadas pelo sindicato patronal. Conseguimos operar uma redução de danos diante desta conjuntura nacional cruel e da imposição de uma política de austeridade por parte das empresas de comunicação”, resumiu Rafael Mesquita, presidente do Sindjorce.
Sua empresa não cumpre o piso e demais garantias? Comunique ao Sindjorce:
Para comunicar situações de empresas que não atendem às prerrogativas comunicadas pelo Sindicato, entre em contato conosco pelos telefones (85) 3111-9730, (85) 98970-8634 (Whatsapp/Celular) ou pelo e-mail sindjorce@sindjorce.org.br. Nosso atendimento ocorre de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 16h. Temos também atendimento presencial nestes horários.
Instrumento coletivo:
Diretos dos jornalistas empregados em empresas de jornais e revistas, impressos e digitais (2022)
INSTRUMENTO COLETIVO - DIRETOS DOS JORNALISTAS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS, IMPRESSOS E DIGITAIS - 2022Demais acordos e convenções: https://www.sindjorce.org.br/convencoes/