Portaria do governo: empresas têm até 15 dias para fornecer máscaras aos trabalhadores

Publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da sexta-feira (19/06), duas portarias conjuntas trazem medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho. Uma, de orientações gerais, é assinada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) e pelo Ministério da Saúde. A outra, específica para frigoríficos e laticínios, além das duas Pastas, tem a assinatura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Entre as orientações estabelecidas pelas portarias, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença. No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo Coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Orientações gerais

Portaria Conjunta 20 traz as medidas necessárias a serem observadas pelas mais diversas organizações – exceto serviços de saúde, para os quais há regulamentações específicas –, de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica. O documento, porém, não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, limitando-se a apresentar um conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que estiverem em funcionamento.

A Portaria 20 entra em vigor a partir da data de publicação e produz efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria 1.565 de 2020. A exceção é o item 7.2 do Anexo I – referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido a todos os trabalhadores –, para o qual o governo estabelece um prazo de 15 dias, a partir da publicação da Portaria. Ou seja, as empresas, inclusive as jornalísticas, têm até o dia 6 de julho desse ano para providenciarem máscaras descartáveis ou reutilizáveis para todos os trabalhadores.

Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados –  os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.

Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação.

Com informações do Ministério da Economia


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