Rádio e TV: Mais de 90% da categoria rejeita proposta patronal; Sindjorce apresenta contraproposta

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Há quase dez meses sem reajuste salarial, os jornalistas empregados em emissoras de rádio e televisão do Ceará rejeitaram, por ampla maioria, a proposta patronal de reajuste salarial de 3,5%, retroativo à data-base de primeiro de janeiro de 2022, além de abono salarial de R$ 800,00 para trabalhadores de Fortaleza e de R$ 550,00 para o interior do Estado.

A negativa da categoria foi aferida por questionário aplicado pelo Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce). Nada menos do que 91,3% dos respondentes disseram “não”, ao índice de reajuste salarial proposto pelo patronato. Outros 97,7% foram contra os valores de abono propostos pelos donos da mídia.

Por fim, 93,3% dos participantes da pesquisa avaliaram que é necessário que seja reforçado o pleito pelo reajuste de 10,16%, mesmo que, eventualmente, negociado de forma parcelada. “Quase 200 funcionários deste segmento responderam ao questionário e avaliaram, com profundidade, as proposições patronais”, afirma o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita.

Para Mesquita, a conclusão do levantamento é que jornalistas, quase unanimemente, “batalham apenas por um aumento que reponha o crescimento da inflação, que já consumiu quase 12 meses de suas vidas sem ser reposta”. “Não há ganho real, não há insensibilidade por parte dos trabalhadores. Há apenas um apelo por dignidade salarial. Dignidade!”, frisa o dirigente sindical.

Contraproposta dos trabalhadores

Diante da intransigência patronal e em consulta à categoria, o Sindjorce apresentou, na segunda-feira (26/09), uma contraproposta ao Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão (Sindatel).

Os jornalistas reivindicam reajuste salarial de 10,16%, aplicado em duas parcelas, sendo a primeira de 5,08%, em agosto/2022, e a segunda, também de 5,08%, em novembro/2022, para completar os 10,16%. Os percentuais não teriam efeito retroativo a janeiro de 2022. Serão aplicados nas folhas dos meses citados.

Já o abono indenizatório, desvinculado do salário, para compensar o período sem retroativo, é de 30% do salário, a ser quitado em até 3 parcelas.

Demais cláusulas com repercussão econômica – Alimentação, Creche, Funeral e Seguro de vida -, a categoria reivindica reajuste de 10,16% a partir do mês subsequente ao da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

“Importante frisar que, nesta construção, os trabalhadores terão uma grande perda financeira nominal, já que não teriam, caso implantada a proposta do Sindjorce, o retroativo salarial de quase 10 meses. Ao mesmo tempo, essa margem poderá permitir aos empregadores avançar no percentual de aumento. Estamos criando as condições para um bom termo final”, argumenta Mesquita.


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