Sindicato oficia empresas para que comuniquem casos de violência contra jornalistas

Copa das Confederações
Copa das Confederações: Jornalistas trabalharam sem equipamentos mínimos de proteção

O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) oficiou os veículos de comunicação para que comuniquem à entidade os casos de violência sofridos pelas equipes de jornalismo durante o exercício profissional. Este ano, pelo menos cinco casos de agressão a jornalistas foram contabilizados ao Sindjorce, cuja diretoria chegou a evitar pelo menos três incidentes mais graves durante a cobertura de atos contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

No documento enviado às empresas, o Sindjorce solicita que sejam informados à entidade os casos de agressão (física, verbal, tentativa de intimidação e ações judiciais, entre outros) sofridos por empregados durante o exercício laboral, no intervalo de janeiro a agosto de 2016. “ As informações serão encaminhadas à Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), para o Relatório Anual da Violência, bem como à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social”, explica a presidente do Sindjorce, Samira de Castro.

“Solicitamos, que a descrição dos casos contenha as seguintes informações: Nome do profissional, Editoria/Núcleo, Tipo de agressão, Data da agressão, Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Em caso positivo, quais? e Identificação do agressor”, detalha Samira. Ela reforça que, ao ser agredido, o trabalhador deve prestar boletim de ocorrência e comunicar ao Departamento Pessoal da empresa e, se for necessário, acionar o Jurídico do empregador.

O Sindjorce também orienta que o trabalhador exija da empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. “Acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte”. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Segurança preocupa desde 2013

O crescimento dos casos de violência contra jornalistas no exercício profissional preocupa a diretoria do Sindjorce desde 2013, ano do início dos protestos de rua no país, notadamente no período da realização da Copa das Confederações. “Naquele ano, propusemos às empresas jornalísticas cláusulas como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e treinamento para os jornalistas, nas convenções coletivas de trabalho”, afirma Samira.

Apesar dos argumentos e apelos do Sindjorce, o pleito da categoria foi negado sob a alegação de que “a segurança dos jornalistas está garantida nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho”. À época, o presidente de um dos sindicatos patronais desse que “bater em jornalista é moda passageira”. E sugeriu aos trabalhadores que rezassem antes de sair para uma pauta”.
Ante a negativa das empresas, o Sindjorce procurou o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT 7ª Região) que emitiu, em 2014, uma Notificação Recomendatória às empresas de comunicação, contendo medidas capazes de mitigar os riscos para a categoria. “Em paralelo, promovemos um treinamento em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e lançamos uma cartilha com instruções de segurança”, relembra a presidente.

Necessidade do Protocolo

Entre os avanços conquistados pela categoria, fruto da pressão do Sindjoprce e do MPT, está o fato de algumas empresas jornalísticas terem passado a oferecer EPIs às suas equipes. Mas essa liberalidade apenas não basta. “Precisamos construir efetivamente o Protocolo de Segurança que leve em consideração o direito de recusa a pautas perigosas”, comenta Rafael Mesquita, secretário-geral do Sindjorce.

O Protocolo de Segurança também precisa ser pactuado pelas forças policiais do Estado, compreendendo o direito ao livre exercício profissional dos jornalistas dos veículos e freelancers, bem como o direito à comunicação dos midiativistas. “Não podemos, por exemplo, pactuar com agressões e impedimentos ao trabalho dos comunicadores populares e integrantes de coletivos de comunicação como Zóio, Nigéria e Mídia Ninja”, afirma Rafael.


Warning: A non-numeric value encountered in /home/storage/8/f8/9e/sindjorce/public_html/wp-content/themes/Newspaper/includes/wp_booster/td_block.php on line 705

DEIXE UMA RESPOSTA