Sindjorce consegue liminar que mantém desconto em folha das mensalidades no O Povo

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) obteve, na última sexta-feira (29/03), liminar que mantém o desconto em folha das mensalidades sindicais de seus associados empregados do jornal O Povo. A decisão da juíza Taciana Orlovicin Gonçalves Pita, da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, atende o pedido da entidade sindical, após o periódico anunciar que não recolheria contribuições associativas de seus empregados em face da publicação da MP 873/2019.

“O Sindjorce foi surpreendido com um comunicado do jornal O Povo, na última semana, anunciando que suspenderia o desconto em folha das mensalidades dos trabalhadores filiados ao sindicato e o repasse para a entidade. A justificativa da empresa foi cumprimento da medida do presidente Jair Bolsonaro, editada no dia 1º de março, em pleno Carnaval, cujo teor é inconstitucional”, comenta Samira de Castro, presidente do Sindicato e segunda tesoureira da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

Para a categoria, a medida tomada pelo jornal trata de uma retaliação à organização dos trabalhadores, que se encontram em estado de greve após as tentativas das empresas de jornais e revistas de retirar direitos históricos do segmento profissional e de achatar os salários com proposta pelo patronal de reajuste de apenas 1%.

Em sua decisão, a juíza Taciana Orlovicin Gonçalves Pita considera que “criar embaraços ao desconto em folha de pagamento, seja implantado o boleto bancário ou violando a norma coletiva, ofende o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal”.

“Logo, não resta dúvida, em uma análise perfunctória, que a alteração imediata da sistemática de pagamento das mensalidades destinadas aos Sindicatos, por meio de boleto bancário, exigindo-se autorização prévia, individual e expressa do empregado, é fato que prejudicará sobremaneira o Sindicato, tanto em termos de exiguidade de tempo para operacionalizar os ditames da medida provisória, quanto financeiramente, em razão da retirada abrupta dos valores referentes às mensalidades dos sindicalizados”, coloca a magistrada.

Aplicação urgente e imediata

O Tribunal determina que o jornal mantenha os repasses das mensalidades sem qualquer ônus para o Sindjorce.

Advogado destaca práticas antissindicais

Carlos Chagas, assessor jurídico do Sindjorce e autor da representação judicial, avalia que “a decisão judicial restabelece a observância de preceitos constitucionais e das garantias existentes em favor da organização sindical”. Ressalta, ainda que “a Medida Provisória 873/2019 não proíbe as empresas de realizar o desconto das mensalidades sindicais tendo apenas, por seu meio, sido revogado um dos dispositivos legais que estabelece a obrigatoriedade da aludida prática”.

Diante disso, conclui o advogado, “as empresas decidiram não mais recolher, em folha de pagamento, as receitas dos sindicatos, o fizeram por vontade própria cujo resultado prático não é outro senão o de fragilizar a organização sindical dos trabalhadores”.


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