Sindjorce e FENAJ oficiam empresas jornalísticas com recomendações para cobertura da violência de gênero

O Sindicato dos Jornalistas do Ceará  (Sindjorce), por meio de sua Comissão de Mulheres, e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) oficiaram as redações cearenses, recomendando cuidados na cobertura dos casos de violência contra as mulheres, sobretudo nos que resultarem em violência fatal, tipificada na legislação brasileira como feminicídio desde 2015 (Lei 13.104/2015).

Em recente caso de violência envolvendo um político de Fortaleza, a Comissão de Mulheres do Sindjorce recebeu denúncias de exposição do nome completo da vítima por parte de alguns veículos de mídia, em especial, nos programas policialescos. Diante da situação de desrespeito à privacidade da pessoa, a Comissão elaborou o ofício, que foi enviado na última terça-feira (7/12) a todas as empresas jornalísticas do Estado.

Segundo o documento, a violência contra as mulheres ocupa o primeiro lugar na agenda da luta contra o sexismo e em favor da igualdade de gênero no Brasil e no mundo. Ela é uma questão de saúde pública e se constitui numa grave violação dos direitos humanos. O país registra a alarmante realidade de uma mulher assassinada a cada seis horas e meia, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Entre os tipos de violência contra as mulheres está a Violência simbólico-midiática e cibernética, que é identificada através de padrões socioculturais estereotipados, mensagens e valores que reproduzem as desigualdades entre mulheres e homens. A publicação e a difusão, nos meios de comunicação e na internet que, de forma direta ou indireta, promovem a exploração de mulheres ou de suas imagens, ou atinjam a sua dignidade em mensagens ou imagens pornográficas, estão inseridas nesse tipo de violência. Mas não só isso.

Coberturas jornalísticas que tendem a espetacularizar os crimes, dar voz aos criminosos ou expor as vítimas (e suas famílias) também constituem outra agressão às mulheres, tipificando a Violência simbólico-midiática e cibernética. “Esse tipo de cobertura é comum nos programas policialescos. Mas é preciso não naturalizar essas condutas que atentam contra o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros”, alerta a segunda vice-presidenta da FENAJ e diretora do Sindjorce, Samira de Castro.

Para a direção do Sindjorce, “é imperativo que as empresas de mídia trabalhem suas equipes (produtores, chefes de reportagem, repórteres, repórteres fotográficos e cinematográficos, ilustradores, diagramadores e editores) para garantir uma cobertura ética e que realmente sirva ao interesse público, contribuindo com a função social do Jornalismo no combate às opressões”.

REGRAS BÁSICAS PARA COBERTURAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

  1. Respeite a dignidade das vítimas. Evite a revitimização (prolongamento do sofrimento da mulher e de sua família devido ao atendimento negligente, descrédito da palavra, descaso ao sofrimento, desrespeito à privacidade, constrangimento e responsabilização da vítima);
  2. Elimine preconceitos e estereótipos de gênero, não só no texto, mas também nas imagens utilizadas nas coberturas;
  3. Não publique fotos, nem detalhes mórbidos da violência (inclusive laudos periciais);
  4. Evite buscar por “justificativas” ou “motivos” para a violência, baseados na conduta da vítima (como roupa, comportamento, uso de álcool ou drogas, discussões);
  5. Sempre que possível, faça referência à legislação vigente e aos marcos internacionais em vigor;
  6. Nunca reproduza a voz ou a imagem de uma mulher em situação de violência sem o seu consentimento explícito.
  7. Opte por não usar descrições físicas, nomes completos e endereços geográficos ou eletrônicos, especialmente ao reportar os depoimentos de pessoas que sofram violência de gênero.
  8. É importante compreender o equilíbrio entre o direito do público à informação e o desejo da vítima de não se expor.

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