Sindjorce e FENAJ repudiam nota que faz apologia ao nazismo

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vêm a público repudiar nota que defende uma possível implantação do nazismo no país, publicada na coluna do jornalista Lúcio Brasileiro e veiculada na edição de sexta-feira, dia 14 de dezembro, no jornal O Povo. O texto, além de ferir o Código de Ética da categoria, incorre em violação das leis brasileiras.

Sob o título “Apanhado Político, diz a nota: “Não será uma eleição nem várias eleições que poderão salvar o País, pois o buraco é mais embaixo e muito grande, tem de haver mudança de regime. Talvez a implantação do nacional-socialismo, que livrou a Alemanha do comunismo, nos anos 20 e 30, pois a queda da Rússia, a mira dos vermelhos era a Alemanha.”

Acontece que o nacional-socialismo, mais comumente conhecido como nazismo, é a ideologia associada ao Partido Nazista, bem como a outros grupos de extrema-direita, que apoiava teorias como a hierarquia racial e o darwinismo social. O movimento tinha como objetivo superar as divisões sociais para criar uma sociedade homogênea. O nazismo foi responsável por milhares de mortes dos cidadão indesejáveis como judeus, ciganos, negros, homossexuais e pessoas com deficiência.

Ao manifestar opinião a favor de uma possível implantação do nazismo no Brasil, o colunista descumpre pelo menos quatro artigos e cinco incisos do Código de Ética do Jornalista Brasileiro. Cabe destacar que, em seu Art. 6º, inciso I, o código deontológico estabelece como dever do jornalista “opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos”;

Também o Código de Ética destaca como dever do profissional jornalista: “XIV – combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza”.

Em seu Art. 7º, o documento ressalta que o jornalista não pode: “V – usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime.” Ainda no Código de Ética, o artigo 10º ressalva que “A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.”

Já a Lei 7.716/89 prevê no seu artigo 20: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. O parágrafo 1º prevê o crime de divulgação do nazismo, com 2 a 5 anos e multa. Tanto colunista quanto empresa podem ser acionados na justiça pelo teor da nota.

O Sindjorce e a FENAJ esperam, em respeito aos leitores de O Povo, que a obrigação maior do veículo de comunicação – e de quem nele exerce atividade remunerada – seja o de cumprir as leis do país, ressalvando que “a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão”.

DEIXE UMA RESPOSTA