Os jornalistas, radialistas e comunicadores populares foram incluídos no programa de proteção do Ministério de Direitos Humanos, que passa a ser chamar Programa de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos, Comunicadores Sociais e Ambientalistas. O programa acompanha e articula ações e medidas de proteção, de prevenção e de resolução de conflitos relacionados aos defensores em situação de risco em todo país.
A inclusão dos jornalistas no programa era uma reivindicação da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) apresentada mais de uma vez às autoridades que, nos últimos 14 anos, ocuparam a pasta. A informação foi dada pela presidenta da Federação, Maria José Braga (foto), aos jornalistas cearenses durante o IX Congresso Estadual dos Jornalistas do Ceará, realizado em Fortaleza, de 7 a 9 de dezembro, no Centro Cultural Belchior.
Atualmente, mais de 400 defensores e defensoras de direitos humanos estão incluídos no PPDDH em todo Brasil e, desse total, apenas três são comunicadores sociais. Dentre as diversas áreas de militância, as causas indígenas e direito à terra e proteção ao meio ambiente correspondem a quase 80% dos casos.
As ações realizadas pelo Programa preveem a proteção à integridade pessoal e a defesa da continuidade de atuação das defensoras e defensores de direitos humanos, por meio da articulação de medidas junto aos órgãos governamentais e sociedade civil. No caso das lutas coletivas, é dada visibilidade a elas para fortalecer a atuação do defensor.
O jornalista que estiver sendo ameaçado ou sofreu algum tipo de violência em decorrência de sua atuação, pode pedir o ingresso no Programa por meio do e-mail: defensores@mdh.gov.br. As denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, o maior canal de denúncias de violações de direitos humanos existente no Brasil. Funciona diariamente, 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel (celular), bastando discar 100. O serviço registra não apenas denúncias de violações de direitos humanos já ocorridas, mas também aquelas que ainda estão em curso, o que possibilita o flagrante por meio do acionamento dos órgãos competentes.