Sindjorce notifica jornal O Povo por descumprimento de CCT

Empresa descumpriu pelo menos quatro pontos acordados na Convenção Coletiva em vigor

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) cobrou o jornal O Povo, por meio de notificação extrajudicial, o cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de Mídia Impressa 2018/2020. A empresa descumpriu quatro pontos do instrumento normativo vigente, prejudicando os trabalhadores e a relação com a entidade representativa da categoria.

A diretoria do Sindjorce tomou conhecimento, por meio dos associados, que o jornal O Povo não pagou a primeira parcela do retroativo salarial no mês de outubro de 2019, conforme fora acordado na CCT (cláusulas 3ª e 4ª). Em vez disso, os jornalistas só receberam a primeira parcela do retroativo salarial no mês de dezembro, que foi pago até o quinto dia útil de janeiro.

Outra irregularidade cometida pela empresa jornalística foi o não pagamento, até o mês de dezembro de 2019, das referidas diferenças salariais devidas aos empregados demitidos (ou que pediram demissão) no intervalo de vigência da CCT.

O Sindjorce cobrou, ainda, o cumprimento das cláusulas 50ª e 51ª, que tratam respectivamente, da Comunicação de Admissões e Demissões por parte das empresas e da Contribuição Assistencial Laboral. “Estamos buscando a efetividade do instrumento coletivo que, lembremos, demorou meses para ser fechado”, reforça o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita.

Resposta do jornal

Em ofício enviado ao Sindjorce no dia 23 de janeiro, o jornal O Povo argumenta que o atraso no pagamento da primeira parcela do retroativo foi ocasionado pela mudança no sistema da folha de pagamentos. A fim de reduzir o transtorno causado aos jornalistas empregados, a empresa informou que reduzirá a quantidade de parcelas de quatro para três.

No entanto, o jornal não se posicionou sobre o pagamento das pessoas demitidas ou desligadas, que deveria ter sido efetuado até dezembro de 2019. Desta forma, o Sindjorce enviará nova notificação para que o problema seja resolvido. “Trata-se de uma situação que afeta cerca de 30 pessoas e que precisa ser solucionada rapidamente”, reforça Mesquita.

Sobre a Cláusula 50ª, a empresa jornalística comprometeu-se a enviar mensalmente a listagem de jornalistas contratados e demitidos.

Em relação à Cláusula 51ª, o jornal alega que não recebeu a devida relação de associados para proceder o desconto da contribuição assistencial. No entanto, o Sindjorce enviou a listagem no dia 23 de outubro de 2019. Desta forma, a entidade laboral reforçará a cobrança para que este ponto da CCT seja cumprido.

Conheça e defenda seus direitos

Na avaliação de Rafael Mesquita, o retorno dos associados sobre o cumprimento dos instrumentos normativos é fundamental para que o Sindjorce possa agir rapidamente e busque sanar quaisquer irregularidades cometidas pelos empregadores. “É importante que a categoria conheça seus direitos e fiscalize a execução, informando ao sindicato os casos de descumprimentos”, comenta.

Em casos de denúncia sobre desrespeito aos direitos da categoria, o jornalista pode mandar mensagem por e-mail (sindjorce@sindjorce.org.br), pelo WhatsApp do Sindjorce (85 989708634) ou pelos telefones fixos (3272.2966/ 3247.1094).

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