Sindjorce oficia entidades sindicais para garantir a saúde e os direitos dos assessores de imprensa na pandemia

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) enviou ofício à Central Única dos Trabalhadores (CUT) e às entidades sindicais filiadas para que observem as normas sanitárias, a fim de garantir a saúde dos assessores de imprensa/Comunicação e dos jornalistas sindicais durante a pandemia de Covid-19. Do início da pandemia até abril desse ano, sete jornalistas morreram em decorrência da contaminação pelo novo coronavírus.

“Temos recebido reiteradas denúncias de que entidades sindicais estão demandando a presença de jornalistas empregados nos locais de trabalho, sem que estes espaços laborais tenham adotado medidas sanitárias que impeçam o contágio de Covid-19. Ressaltamos que, na atual conjuntura, a medida mais eficaz é o trabalho remoto, na modalidade home office”, afirma o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita.

“O trabalho dos assessores de imprensa pode e deve ser realizado na modalidade home office até que os índices de contágio no Estado sejam reduzidos ou a categoria seja vacinada”, pontuou Mesquita, que também é diretor do Departamento de Mobilização e Negociação Salarial da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ).

Assim como o Sindjorce cobrou a adoção de medidas por parte das empresas jornalísticas, nos setores público e privado, solicitou à CUT que oficie todos os seus sindicatos, federações e confederações filiadas no Estado para que estes, na qualidade de empregadores, resguardem a integridade física dos profissionais, garantindo que os assessores de imprensa/Comunicação e os jornalistas sindicais não contactem e nem sejam expostos a pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado de Covid-19.

O dirigente sindical chamou a atenção para as regras específicas relacionadas ao home office – modelo de trabalho que se tornou uma via para se tentar garantir a não contaminação de profissionais, sobretudo os que comportam comorbidades e fazem parte dos chamados “grupos de risco”.

A entidade sindical deve assumir os custos diretos do trabalho em casa, como o pagamento proporcional de telefone, energia elétrica e suporte de informática ou fornecimento direto destes serviços essenciais para a atividade laboral à distância. Também deve dotar os equipamentos necessários para a realização das funções demandadas, como computadores, câmeras, microfones, celulares, cabos, entre outros.

Em caso de dificuldade de estipular os custos do home office, o Sindjorce propõe aos empregadores a adoção do provisório (e sem teor salarial) “auxílio home office”, tento em vista que, ao colocarem empregados em teletrabalho, os empregadores reduzem os seus custos de produção e, sem ressarcir despesas, levam os empregados a arcarem com os custos de operação que cabem às empresas/entidades contratantes. A proposta do sindicato laboral é que os patrões, dos setores público e privado, e também das entidades sindicais e/ou do terceiro setor, criem adicional no valor de R$ 250,00.


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