Com suspensão do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o prazo para adesão dos jornalistas a ação contra a Caixa Econômica Federal se estendeu e o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) segue aceitando o ingresso de antigos e novos sindicalizados na ação coletiva. A ação pleiteia a correta incidência da correção monetária aplicada às contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a recomposição financeira plena das perdas acumuladas desde 1999.
Os jornalistas não sindicalizados que desejam ingressar na ação devem entrar em contato com a secretaria do Sindjorce, por meio do telefone/WhatsApp 85 989708634, para proceder a sindicalização.
Para os que já são associados ao Sindjorce, é necessário reunir a documentação solicitada pela assessoria jurídica contrata e enviar para o e-mail juridico@sindjorce.org.br.
Qual o objeto da ação do FGTS?
Durante o período de 1999 a 2013, o Governo federal utilizou como índice de correção do saldo do FGTS a TR (Taxa Referencial), acrescida de 3% de juros ao ano. Essa fórmula para a correção monetária estava muito baixa, em valores inferiores ao índice da inflação, ocasionando perdas para os trabalhadores.
Com a troca da TR pela inflação, por meios dos índices INPC, IPCA ou IPCA-E, há um aumento significativo no saldo do FGTS dos trabalhadores. Ações para essa correção começaram a ser interpostas na Justiça até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão dos processos para julgar a questão.
A tendência é que o STF aprove a correção do FGTS por algum índice inflacionário, isso porque a Corte já teve entendimento que a TR não é um índice que acompanha a inflação e, por isso, não pode ser aplicado para corrigir os precatórios, valores pagos pelo governo a quem ganhou uma ação contra ele.
Quem pode participar da ação coletiva do Sindjorce?
Jornalistas sindicalizados em dia com o Sindjorce e que trabalharam com carteira assinada, em qualquer atividade profissional, entre 1999 e 2013. Esta ação também se estende aos jornalistas que estão atualmente aposentados, mas que trabalharam em algum momento, no período de 1999 a 2013.
A ação é aberta a novos sindicalizados até o dia 28/05.
Quais documentos devem ser solicitados no processo?
RG/CPF ou CNH.
Comprovante de residência.
Carteira de Trabalho (folha de rosto com dados pessoais e folha do PIS).
Extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da Caixa Econômica Federal ou no App).
Carta de Concessão da Aposentadoria (somente para quem for aposentado).
Para onde devem ser enviados os documentos de quem é sindicalizado em dia?
Para o e-mail juridico@sindjorce.org.br
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