O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) está acompanhando a oferta de vagas para os profissionais no Estado. Recentemente, a entidade oficiou o Serviço Social do Comércio (Sesc Ceará) e a organização não-governamental Associação Barraca da Amizade, acerca dos pisos por segmento, bem como da carga horária da categoria.
Carga horária
No caso do Sesc Ceará, o Sindjorce solicitou a retificação da carga horária para assessor de Comunicação prevista em edital de seleção da entidade. Conforme legislação em vigor, jornalista é categoria diferenciada e dispõe de carga horária de 5 horas diárias (art. 303 da CLT). Em caso de ampliação da jornada, é necessário o pagamento de horas extras.
A jornada de trabalho do jornalista pode ser acrescida em, no máximo, duas horas extras diárias, contabilizando sete horas, com o consequente pagamento de horas extras, sendo a primeira hora extra (sexta hora trabalhada) equivalente a 80% da remuneração da hora normal, e a segunda hora extra (sétima hora trabalhada) equivalente a 100% da hora normal.
Piso salarial
Já no caso da Associação Barraca da Amizade, que está recrutando jornalistas para trabalhar no projeto “Aliança Nacional de Adolescentes por Direitos Sexuais LGBTI”, a carga horária está correta. No entanto, as vagas para Assessor/a de Comunicação, Assessor/a de Produção de Conteúdo e Diagramador/a estão anunciadas com salários de R$ 1.500,00, portanto, abaixo dos respectivos pisos de cada função.
O piso de assessor de imprensa/comunicação é de R$ 3.258,93. Já o de repórter de mídia impressa e diagramador está em R$ 1.865,15. Todos para a jornada de 5 horas/dia.
“É preciso que a sociedade valorize cada vez mais o trabalho estratégico desenvolvido pelos jornalistas, sejam eles demandados para atuar em assessoria de comunicação, redes sociais ou redações. Daí o trabalho pedagógico realizado pelo Sindjorce junto aos contratantes”, afirma a presidente da entidade, Samira de Castro.
Valorização e ética profissional
Por outro lado, a presidente chama atenção para o que estabelece o Código de dos Jornalistas Brasileiros, no tocante à postura dos profissionais. “Em seu Art. 6º, o Código de Ética diz que é dever do jornalista, entre outros, valorizar, honrar e dignificar a profissão,bem como respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas”, comenta.
“E o nosso código deontológico vai mais além, o Art. 7º, dizendo que o jornalista não pode: I – aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho”, explica Samira. “Ou seja, a valorização é responsabilidade de toda a categoria”, conclui.
Os jornalistas podem comunicar o descumprimento da carga horária ou outras irregularidades na contratação de profissionais através do e-mail sindjorce@sindjorce.tempsite.ws. É necessário informar o local de trabalho, contato do setor de Recursos Humanos e atividades desenvolvidas.