Vitória da categoria: TV Cidade paga ação de R$ 544,5 mil a sete jornalistas

A TV Cidade, afiliada da TV Record no Ceará, reconheceu a dívida e depositou em juízo R$ 544.522 mil referentes aos cálculos de ação movida pelo Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) contra a emissora em 2007. Desta forma, os sete jornalistas beneficiados pelo processo por descumprimento de sentenças normativas serão convocados a receber os recursos assim que a 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza liberar o pagamento, mediante peticionamento da assessoria jurídica da entidade sindical.

“Essa é mais uma importante vitória da categoria dos jornalistas no Ceará e reforça a nossa luta por salários e condições de trabalho, além do respeito e da valorização enquanto profissionais”, afirma o presidente do Sindjorce e diretor de Mobilização da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), Rafael Mesquita. “Fica a certeza de que a saída para enfrentar injustiças e desmandos nunca será individual porque a esperança está nos sindicatos, que são entidades coletivas”, comenta.

Bloqueio de verbas da Record

O pagamento da ação pela TV Cidade põe fim a uma batalha judicial que durou 13 anos. No último dia 20 de janeiro, a juíza Ticiana Orlovicin Gonçalves Pita, da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, decretou o bloqueio dos repasses da Rede Record de Televisão para a TV Cidade, até o limite de R$ 543.650,82, valor da ação até aquela data.

Na decisão, a magistrada também determinou a atualização da dívida e o depósito dos valores em juízo, no Banco do Brasil. Diante da liminar, a assessoria jurídica da emissora procurou a direção do Sindjorce para oferecer uma proposta de acordo, que não foi aceita pelos substituídos, cinco dos quais não trabalham mais na TV Cidade.

“Procuramos os beneficiários dessa ação para colocar a proposta da empresa e eles entenderam que, pelo tempo de espera na execução, só aceitavam o pagamento de 100% das verbas”, comenta Mesquita. Ele lembra que esta é a segunda vez que a justiça determina bloqueio de repasses da Record para a TV Cidade, sendo a primeira referente a um processo de 2015. No primeiro caso, a emissora cearense fez um acordo com trabalhadores beneficiados e pagou mais de R$ 200 mil, em parcelas.

Jornalista x radialista

O processo que envolve a TV Cidade está relacionado com a decisão das empresas de radiodifusão do Ceará de não realizarem negociação coletiva de trabalho com o Sindjorce e sim com o Sindicato dos Radialistas e Publicitários do Estado, alegando que seus empregados eram radialistas e não jornalistas. A prática, que foi de 2003 a 2007, fez o Sindjorce suscitar dissídios coletivos sucessivos, todos julgados procedentes pela justiça. Como as emissoras não cumpriram esses dissídios, os jornalistas passaram a ter direito a receber as diferenças salariais e outros benefícios convencionados no período.

Na avaliação da diretoria do Sindjorce, os efeitos pedagógicos desta longa e árdua batalha – que iniciou ainda na gestão do ex-presidente Paulo Mamede (1998/2001), prosseguiu com o acionamento do Judiciário na gestão do ex-presidente Fred Miranda (2001/2004), nas duas gestões da ex-presidente Déborah Lima (2004/2007-2007/2010), nas duas gestões da ex-presidente Samira de Castro (2013/2016-2016/2019) e está finalizando na do presidente Rafael Mesquita (2019/2022) -, são a prova de que a justiça vem sendo feita.

“As empresas de comunicação pensarão duas vezes antes de violar os direitos dos jornalistas cearenses, pois sabem que, por trás destes trabalhadores, existem dirigentes sindicais combativos, que arriscam carreiras promissoras no Jornalismo para assumir a defesa intransigente dos jornalistas e da dignidade profissional da categoria no Estado”, acrescenta Mesquita.


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