Acordo coletivo garante reajuste de 4% e abono para jornalistas do jornal O Povo

Foto: Arquivo do Sindjorce

Em maio de 2023 o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) fechou novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as empresas que constituem o jornal O Povo. O documento garante reajuste salarial de 4% sobre o valor do piso vigente em 31 de dezembro de 2022.

O benefício tem efeito retroativo a primeiro de abril deste ano e quita as reposição do período compreendido entre 01/09/2022 e 31/08/2023. Por sua vez, o aumento salarial do período de setembro/2023 a agosto/2024 será discutido e negociado entre as partes e consignado posteriormente em termo aditivo a este instrumento.

Além do aumento, em caráter excepcional, os jornalistas terão direito ao pagamento de um abono R$ 1.000, em até três parcelas iguais e consecutivas, iniciando com o pagamento nas folhas subsequentes à assinatura deste acordo.

Cláusulas da CTT anterior mantidas

Demais direitos, como Gratificação de Chefia de 50%; Adicional de Reportagem especial;
Adicional de repórter-fotográfico de 40%; Assistência e convênios médico-ondotológico; Estabilidade na pré-aposentadoria; Defesa judicial; Adicional de hora-extra de 60% na semana – 100% nos domingos; Despesas e gratificação de viagem de 10%; Adicional de fotos e ilustrações negociadas de 25%; e Auxílio-creche estão mantidos. As cláusulas financeiras deste grupo receberam o reajuste de acordo com a inflação.

Reposição das perdas inflacionárias

O presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita, destacou que este foi mais um difícil ciclo de negociação salarial, onde o grupo empresarial tardou em conversar com a representação laboral e colocou dificuldades de ordem econômica, que dificultariam o estabelecimento de um percentual de crescimento remuneratório maior.

“Diante desta realidade, cobramos o compromisso do jornal de negociar conosco antes da data-base de primeiro de setembro e também a conversar já com a índice da inflação em mesa”, apontou Rafael Mesquita. O presidente lembrou que a inflação está em rítimo de queda no Brasil, o que pode vir a facilitar este debate.

Contribuição assistencial

A Cláusula 54ª do ACT prevê o desconto de 5% no salário de todos os jornalistas empregados no grupo como contribuição assistencial sindical convertida ao Sindjorce.

O valor é descontado em duas parcelas de 2,5% nos meses subsequentes ao fechamento da campanha salarial.

A norma diz que todo jornalista é assegurado o direito à oposição referente ao desconto mencionado no caput desta cláusula, desde que formalmente apresentada tal oposição ao empregador e ao respectivo Sindicato profissional até 10 (dez) dias após a assinatura do instrumento normativo.

Os valores serão repassados pela empresa ao Sindjorce. Com essa contribuição solidária e necessária, os jornalistas financiam as atividades das campanhas salariais, defesas judiciais de jornalistas e pagamento de funcionários do sindicato, as maiores despesas da entidade sindical.

“É o Sindicato que garante os direitos da categoria previstos no ACT. Sem o Sindicato, deixa de haver ACT ou CCT. E sem a contribuição dos seus associados, o Sindicato não tem como sobreviver”, lembra o presidente da entidade.

Convênios

A sindicalização também dá direito a uma série de convênios e o sindicalizado também tem desconto de 75% na confecção da carteira de jornalista, que serve como documento de identidade válido em todo o território nacional.

Para se sindicalizar e pagar a mensalidade ou anuidade sindical, entre em contato com o Sindicato pelos telefones (85) 3111-9730, (85) 98970-8634 (Whatsapp/Celular) ou pelo e-mail sindjorce@sindjorce.org.br.

ACTs:

ACORDO_COLETIVO_O_POVO_e_SINDJORCE.01.09.2022_a_31.08.2023.Analisado_Jur_O_POVO.10.05.23._assinado (3) ACORDO_COLETIVO_CCI_e_SINDJORCE.01.09.2022_a_31.08.2023.Vistado_Jur_CCI.10.05.23._assinado (1)

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