Lewandowski decide que redução de salário da MP 936 só pode ser adotada com manifestação do sindicato

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (06/04) que as reduções de salário ou jornada, bem como a suspensão temporária de contrato de trabalho, são permitidas durante a pandemia, desde que a negociação individual entre trabalhador e patrão seja comunicada aos respectivos sindicatos em até dez dias. O sindicato poderá, se avaliar necessário, iniciar uma negociação coletiva.

“Tudo indica que a celebração de acordos individuais ‘de redução da jornada de trabalho e redução de salário ou de suspensão temporária de trabalho’, cogitados na medida provisória, sem a participação dos sindicatos de trabalhadores na negociação, parece ir de encontro ao disposto na Constituição”, escreveu o ministro, que submeteu a decisão para referendo do plenário do STF. Ainda não há previsão de quando a Corte vai se debruçar sobre o tema.

A Medida Provisória – MP 936/2020 do Governo Bolsonaro faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus, mas vinha sendo considerada inconstitucional por diversas entidades e advogados trabalhistas, especialmente neste quesito de redução de remuneração.

Jornalistas também devem informar Sindjorce 

O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) orienta que os jornalistas cearenses também informem à entidade tentativas de redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho por parte de empresas contratantes, tendo em vista a possibilidade dos empregadores de burlarem a decisão do STF.

De acordo com o presidente do Sindjorce, Rafael Mesquita, se prevalecesse o texto de Bolsonaro, os trabalhadores seriam coagidos a aceitar flexibilização de direitos em troca da manutenção dos empregos. “Sem o sindicato, os jornalistas viram reféns nas mãos de empresários que farão uso da MP para até para fazer caixa durante a validade do instrumento, mesmo que não tenham sofrido efeitos da crise provada pela Covid-19”, destaca Mesquita.

Os profissionais podem entrar em contato com o sindicato pelo Whatsapp/Celular (85) 98970-8634 e pelo e-mail sindjorce@sindjorce.org.br.

Mais detalhes

Ricardo Lewandowski considerou em sua decisão que para se dar um mínimo de efetividade ao acordo, é preciso que os sindicatos sejam comunicados. “E a melhor forma de fazê-lo, a meu sentir, consiste em interpretar o texto da medida provisória, aqui contestada, no sentido de que os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, concluiu Lewandowski.

“A OIT (Organização Internacional do Trabalho) entende que o diálogo social tripartite, envolvendo governos, entidades patronais e organizações de trabalhadores constitui ferramenta essencial para o desenvolvimento e implementação de soluções sustentáveis, desde o nível comunitário até o global”, destacou Lewandowski.

A manifestação de Lewandowski foi tomada no âmbito de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, que acionou o Supremo para suspender regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

Com informações do Estadão

 

 


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