Rádio e TV: reajuste de 5,93%, retroativo a janeiro de 2023, sairá na folha de março

A Convenção Coletiva de Trabalho 2023 dos jornalistas de Rádio e TV (CCT) foi homologada no dia 28 de fevereiro. O instrumento normativo, que abrange os profissionais com atuação em mídia eletrônica, foi registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sob o número CE000219/2023.

A nova CCT eleva o piso salarial do segmento a R$3.189,64. O salário inicial e as demais remunerações dos profissionais recebem, com o instrumento, um reajuste de 5,93%, retroativo a primeiro de janeiro de 2023.

As diferenças salariais desta nova pactuação serão aplicadas pelos empregadores na folha de março de 2023, em única parcela. O instrumento tem validade até 31 de dezembro de 2023.

A aplicação do percentual, que representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da data-base, marca a retomada da política de reposição integral da inflação. A luta do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) e da categoria agora será por ganho real, acima da perda inflacionárias, na próxima data-base.

Auxílio-creche

A negociação com o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Ceará (Sindatel) também elevou, em 5,93%, as demais cláusulas financeiras, como auxílio-creche, que passa para R$ 774,87, na Região Metropolitana de Fortaleza, e para R$ 498,13, nos demais municípios, e seguro de vida, que alcança o valor de R$ 77.853,56.

Renovação de demais cláusulas

Outras cláusulas imprescindíveis para a categoria, pois representam direitos fundamentais estabelecidos pelas CCTs, foram renovadas. Entre elas:

  • Gratificação de chefia de 50%;
  • Gratificação de 25% aos repórteres que atuam exclusivamente em coberturas policiais;
  • Adicional de hora-extra de 60% da hora normal (100% em caso de feriados);
  • Adicional noturno de 20%;
  • Adicional por imagem negociada de 25% do valor da venda da mesma;
  • Diária de viagem de 10% para deslocamentos iguais ou superiores a três dias;
  • Proteção às vítimas de assédio sexual.

Todos os empregadores já foram informados da implantação da nova Convenção, cujas normas devem ser levadas em consideração, para efeitos trabalhistas, a partir de janeiro de 2023.

Contribuição assistencial

A Cláusula 52ª da CCT prevê o desconto de 5% no salário dos jornalistas filiados ao Sindjorce como contribuição assistencial sindical.

O valor será descontado em duas parcelas de 2,5% nos meses agosto e setembro/2023. Quem não é associado ao Sindicato pode autorizar o desconto em documento assinado dirigido ao Departamento de Pessoal da empresa.

Os valores serão repassados pelas empresas ao Sindjorce. Com essa contribuição solidária e necessária, os jornalistas financiam as atividades das campanhas salariais, hoje a maior despesa sindical, assim como as assessorias contratadas para o processo negocial.

“É o Sindicato que garante os direitos da categoria previstos na CCT. Sem o Sindicato, deixa de haver CCT. E sem a contribuição dos seus associados, o Sindicato não tem como sobreviver”, lembra o presidente da entidade, Rafael Mesquita.

Mensalidades sindicais

Com a vigência da nova Convenção, a mensalidade sindical de jornal e revista passa a ser de R$ 47,84, referente a 1,5% do piso do grupo.

Confira a CTT de Rádio e TV na íntegra:

CCT-Radio-e-TV-2023

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