Acordo coletivo garante reajuste e abono para jornalistas do jornal O Estado

O Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce) fechou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Rede Independente de Jornais do Nordeste Ltda, empresa mantenedora do Jornal O Estado.

O documento garante reajuste salarial de 4,5% sobre o valor do piso vigente em 31 de dezembro de 2021. O benefício tem efeito retroativo a primeiro de janeiro deste ano e quita as reposições das datas-bases de 2019, 2020 e 2021. Por sua vez, o aumento salarial do período de setembro/2022 a agosto/2023 será discutido e negociado entre as partes e consignado posteriormente em termo aditivo a este instrumento.

Além do aumento, em caráter excepcional, os jornalistas terão direito ao pagamento de um abono no valor correspondente a 60% do salário base, em até três parcelas iguais e consecutivas, iniciando com o pagamento da folha de fevereiro de 2022.

O ACT vinha sendo aguardado desde o início do ano, quando outros grupos já haviam assinado seus respectivos acordos. Este é o primeiro instrumento deste tipo pactuado entre o sindical laboral e a empresa. A nova situação é resultado das dificuldades de reorganização administrativa do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas (Sindjornais), o que impede a celebração de Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ao invés de ACTs.

Cláusulas da CTT anterior mantidas

Demais direitos, como Gratificação de Chefia de 50%; Adicional de Reportagem especial; Adicional de repórter-fotográfico de 40%; Assistência e convênios médico-ondotológico; Estabilidade na pré-aposentadoria; Defesa judicial; Adicional de hora-extra de 60% na semana – 100% nos domingos; Despesas e gratificação de viagem de 10%; Adicional de fotos e ilustrações negociadas de 25%; e Auxílio-creche estão mantidos.

O acordo fechado tem validade até dezembro de 2022. A única ressalva é que ainda serão definidos os percentuais econômicos do ciclo de 1º de setembro de 2022 até 31 de agosto de 2023.

Ex-funcionários que laboraram no jornal durante o período abarcado pelo ACT, total ou parcialmente, receberão valores proporcionais ao trabalhado.

Contribuição assistencial

A Cláusula 53ª do ACT prevê o desconto de 5% no salário dos jornalistas filiados ao Sindjorce como contribuição assistencial sindical.

O valor é descontado em duas parcelas de 2,5% nos meses subsequentes ao fechamento da campanha salarial.

Quem não é associado ao Sindicato pode autorizar o desconto em documento assinado dirigido ao departamento de pessoal da empresa.

Os valores serão repassados pela empresa ao Sindjorce. Com essa contribuição solidária e necessária, os jornalistas financiam as atividades das campanhas salariais, hoje a maior despesa sindical.

Convênios

A sindicalização também dá direito a uma série de convênios e o sindicalizado também tem desconto de 75% na confecção da carteira de jornalista, que serve como documento de identidade válido em todo o território nacional.

Para se sindicalizar e pagar a mensalidade ou anuidade sindical, entre em contato com o Sindicato pelos telefones (85) 3111-9730, (85) 98970-8634 (Whatsapp/Celular) ou pelo e-mail sindjorce@sindjorce.org.br.


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