Piso de assessor de imprensa e comunicação no Ceará aumenta para R$ 4.409,51

Encontro de Assessores de Imprensa, realizado em outubro passado, reafirma que a função é de jornalista. Foto: Arquivo Sindjorce

O Sindicato dos Jornalistas no Ceará (Sindjorce) informa que o piso salarial de assessor de imprensa/comunicação foi reajustado, passando a R$ 4.409,51, correspondente a uma jornada de trabalho de cinco horas diárias. O salário base deste grupo integra os Acordos Coletivos de Jornais e Revistas (impressos e digitais), assinados em 18 de abril de 2024.

Conforme o documento, em 1º de janeiro de 2024, o piso salarial da categoria passou a ser de R$ 4.409,51. Trabalhadores do segmento de assessoria de imprensa/comunicação que ganham acima do piso devem receber reposição calculada conforme o acordo, com o índice de 4,06% sobre o valor da remuneração.

As diferenças salariais decorrentes da majoração do piso e demais salários devem ser calculadas e retroativas a primeiro de janeiro de 2024. O retroativo salarial deve ser aplicado em parcela única na próxima folha de pagamento.

Além do aumento, em caráter excepcional, os jornalistas terão direito ao pagamento de um abono salarial de R$ 650,00 para quem trabalha 150 horas por mês, R$ 850,00 para quem trabalha 180 horas e R$ 1100,00 para quem trabalha 210 horas. A bonificação deve ser paga em até três parcelas e é aplicada tendo em vista a ausência de retroativo à data-base de setembro.

As novas definições têm validade até 31 de agosto de 2024, quando um novo acordo deve ser celebrado, a partir de primeiro de setembro, tendo em vista que ainda serão definidos os percentuais econômicos do ciclo de 1º de setembro de 2023 até 31 de agosto de 2024.

Horas extras e salários-base para 6 e 7 horas

A jornada de trabalho pode ser acrescida em no máximo duas horas extras diárias contratuais, contabilizando sete horas, com o consequente pagamento de horas extras, sendo as horas adicionais (sexta e sétima) acrescidas em 60% da remuneração da hora normal. Desta forma, salário-base de assessor para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) é de R$ 5.820,23, ao passo em que o vencimento mínimo de assessor para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras por dia) chega a R$ 7.230,95.

O Sindjorce esclarece que a extrapolação da jornada de trabalho do jornalista, categoria diferenciada que dispõe de regulamentação profissional específica, constitui afronta à Legislação (Art. 304 da CLT – Seção XI dos Jornalistas Profissionais, combinado com o Art. 3º parágrafo II do Decreto-Lei 83.284/79), que deve ser observada por todos os empregadores, quer seja no setor público ou privado.

Confira os novos valores:

  • Piso salarial para cinco horas diárias trabalhadas – R$ 4.409,51
  • Salário base para seis horas diárias trabalhadas (uma hora extra/dia) – R$ 5.820,23
  • Salário base para sete horas diárias trabalhadas (duas horas extras/dia) – R$ 7.230,95

Outras informações

O percentual citado de 4,06% representa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2023 sobre o piso anteriormente vigente, de R$ 4.237,47, na época aplicado retroativo a 1º de abril de 2023. O instrumento anterior entrou em vigor em 10 de maio de 2023. Para empregadores que não implantaram os R$ 4.237,47, o reajuste de salários acima do piso e o retroativo a abril do ano passado, em alusão ao ciclo inflacionário de 2021 a 2022, devem fazê-lo agora.


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