O registro profissional para o exercício do jornalismo no Brasil voltou a ser obrigatório desde o dia 21 de abril desse ano, após a revogação da Medida Provisória 905/2019, editada pelo governo Bolsonaro em 11 de novembro do ano passado e que acabava com a obrigatoriedade do documento de 14 categorias junto às antigas SRTEs.
A manutenção de registro profissional foi uma vitória da mobilização de jornalistas em todo o país, a partir de suas entidades – Federação Nacional de Jornalistas (FENAJ) e sindicatos, entre os quais o Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce).
O registro é um importante elemento da regulamentação da atividade profissional. É o documento legal que garante o reconhecimento do jornalista profissional, assim como possibilita o acesso aos direitos específicos da categoria. O resguardo de sigilo da fonte, por exemplo, é previsto constitucionalmente para os jornalistas profissionais.
Os jornalistas que ainda não têm o seu registro profissional devem requerê-lo no site da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. Veja como.
Clique aqui para ver a galeria.
Com informações do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo